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Lei e Vida
Boletim da AIM • 2025 - No 128
Índice
Editorial
Dom Bernard Lorent Tayart, OSB, Presidente da AIM
Perspectivas
• Atualização das Constituições
Padre Aitor Jimenez
• A revisão dos textos jurídicos da Congregação Subiaco-Monte Cassino
Dom Étienne Ricaud,osb
• A CIB
Irmã Lynn Mckenzie, osb
• A Federação Nossa Senhora do Encontro
Irmã Marie Benoit Kaboré, osb
• Estatuto sobre o acompanhamento de comunidades frágeis e sobre a supressão de um mosteiro
Texto oficial OCSO
• Questões para dois novos presidentes de congregações
Dom Bernard Lorent Tayart, osb
Testemunhos
Encontrar a comunhão na mudança
F. J. B.Donleavy e P. J.George, osb
Reflexões
Reflexões sobre a presença/ausência dos monges na vida da Igreja hoje
Dom Manuel Nin i Güell, osb, Exarca
Uma página da história
O Concílio de Nicéia
M. Jerôme de Leusse
Grandes figuras da vida monástica
Dom Kevin O’Farrell
Dom David Tomlins, ocso
Notícias
• O Milênio de Montserrat
Dom Bernat Julio, osb
• Jubileu de Ouro da ISBF
Dom James Mylackal, osb
• Jubileu de prata do Mosteiro de Teok
Dom Sibi Joseph Vattapara, osb
• Dom Javier Suaréz
Informação de Sankt-Ottilen
• A Comissão sobre a China
Dom Bernard Lorent Tayart, osb
Editorial
Este novo número do Boletim da AIM oferece uma ressonância sobre a evolução permanente da vida monástica no mundo. A vitalidade dos monges e das monjas é acompanhada de uma orientação para o bem comum, por esta razão este número é intitulado “Lei e Vida”, a vida como sabemos, precedendo sempre o direito.
Hoje, um aspecto novo é aquele da evolução da solidariedade entre os mosteiros. Sob o impulso da Cor Orans (para as monjas), surgem novas federações ou novas congregações, considerando as comunidades isoladas ou frágeis e o engajamento em novas iniciativas. Isso se traduz também no direito por meio da adaptação das Constituições, como podemos observar, a título de exemplo, na Congregação Subiaco-Monte Cassino.
Oferecemos aqui também a palavra a dois presidentes de congregações recentemente eleitos (Sankt-Ottilien e Subiaco-Montecassino).
Dois testemunhos abordam a questão do lugar da vida monástica na Igreja, algumas vezes muito “ausente” e constantemente necessitada de renovação.
Como não fazer eco também aqui neste Boletim ao Jubileu do Concílio de Nicéia que marcou a emergência e o engajamento da vida monástica num século 4° fervilhante.
A evocação de uma grande figura da vida monástica é sempre estimulante: a de dom Kevin Farrell, primeiro abade da Trapa de Tarrawara (Austrália) é um exemplo.
Encontraremos enfim neste número notícias vindas de todos os continentes.
A título pessoal, duas viagens recentes me permitem colocar em evidência a vida monástica e a educação dos jovens.
A primeira foi a Nairobi, no Quênia para a preparação do 2° Congresso Africano sobre a Educação Católica, que se realizará em novembro de 2025. Uma bela ocasião para encontrar as autoridades acadêmicas de três instituições universitárias católicas: a Universidade das Conferências Episcopais da África do Leste, o Instituto dos Jesuítas e a Universidade Tangaza sustentada pela união de 22 Congregações religiosas. Os beneditinos estão bem representados pelo Padre Edward Etangu, responsável pelo centro de estudos de Sankt-Ottilien e chanceler da Universidade de Tangaza. Uma visita à comunidade de irmãs de Tutzing e à Madre Prioresa Rosa Pascal foi obrigatória. Uma comunidade muito simpática, composta por vinte irmãs, que dirigem uma escola de grande reputação em Nairobi.
A segunda viagem foi à Bengalore, na Índia, ao Mosteiro de Asirvanam onde estava sendo realizado o 50°aniversário dos encontros de superiores e superioras da Índia e do Sri Lanka. Os monges de Asirvanam são responsáveis por uma importantíssima instituição de educação que conta com milhares de estudantes, do maternal à universidade.
São Bento compara o mosteiro uma escola do Senhor. Muitas de nossas comunidades encarnam esta imagem se dedicando à educação e ao ensino. Podemos realizar belas coisas, mas é preciso também garantir que nossas escolas sejam santuários onde os jovens estão seguros, pois o perigo de abusos pode vir de fora, mas também de dentro. A “proteção” deve ser uma preocupação maior da parte de cada um e cada uma e é bom que as escolas beneditinas e também todos os nossos locais de acolhimento, estejam na vanguarda dessa luta contra os abusos.
O Papa Francisco retornou ao Pai após 12 anos de um pontificado fecundo, marcando a Igreja por meio da misericórdia, a sinodalidade, a ecologia e o diálogo interreligioso. Seu sucessor, o Papa Leão XIV, exprimiu-se inicialmente com as palavras do próprio Cristo Ressuscitado: “a paz esteja convosco”. Muitas regiões do mundo estão em guerra e encontramos nossas comunidades monásticas na linha de frente, ao lado das populações que estão sofrendo. Esta palavra de Cristo, pronunciada pelo novo Papa, os reconfortou em seus esforços permanentes como artesãos da paz, do acolhimento e da oração. Renovemos nossa comunhão entre nossas comunidades e com nosso novo Papa.
Dom Bernard Lorent Tayart,
Presidente da AIM
Artigos
Atualização das Constituições nas Congregações Religiosas
1
Perspectivas
Padre Aitor Jimenez Echave
Subsecretário do Dicastério para os Institutos de
Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
Atualização das Constituições
nas Congregações Religiosas
Resumo do discurso do padre Aitor Jimenez Echave no Capítulo Geral da Congregação Subiaco-Montecassino (setembro de 2025).
Todo processo de modificação e de “aggiornamento” das Constituições é motivado pelas mudanças da vida humana, da pessoa, da sociedade e também da Igreja. Um processo de revisão nasce sempre de um olhar realista de como a vida é vivida e também nasce da necessidade de adaptação para responder aos desafios e exigências da Igreja e da sociedade, e também para eliminar tudo aquilo que seria um obstáculo ao acolhimento do Evangelho.
A necessidade impõe uma mudança para não permanecermos anacrônicos. Isso torna-se ainda mais verdadeiro se considerarmos que o mundo vive uma rápida mudança e não podemos adiar as modificações e o “aggiornamento”.
É necessário também ter sempre como ponto de referência o contexto eclesial e social no qual vive uma comunidade ou uma congregação, para evitar o erro de realizar uma reforma estranha ao contexto e à realidade vivida.
O corpus legislativo de uma família religiosa pode ser considerado como a expressão humana da aliança entre Deus e seu povo. Disso resulta que nenhuma lei ou norma pode ser compreendida unicamente em sentido literal, mas como a forma compreensível da linguagem que Deus fala a seu povo. É assim que podemos superar a dicotomia entre a lei e a pastoral, entre a lei e a vida.
Existem diversas maneiras de se posicionar diante de uma norma: no sentido negativo, podemos compreendê-la como um elemento simplesmente decorativo, ou como uma arma a ser usada, ocasionalmente, para defender-se ou obter alguma coisa que não está concedida.
Todo imobilismo deve ser evitado; ao contrário, é necessário estar pronto à mudança que auxiliará a desmascarar as incoerências da vida religiosa, sem temor das novidades e do diálogo com a realidade e com o contexto cultural e eclesial. É necessária portanto uma atitude de transparência para se entregar verdadeiramente a Deus e aos homens na consagração religiosa.
As Constituições podem ser compreendidas como uma peregrinação, um caminho de vida: elas devem construir e não esclerosar para tornar a vida credível. Elas servem para “constituir”, ou seja, para mostrar que pertencemos à uma família religiosa e para evitar a queda na libertinagem e na anarquia. Elas indicam, portanto, um caminho, desenham uma trajetória que todos somos chamados a seguir, cada um em seu ritmo próprio, mas todos com o mesmo objetivo.
A atualização das Constituições poderia representar uma moda passageira, sobretudo em nossa época. Ou, ela poderia também representar uma armadilha para os religiosos, cada vez que eles “vivem no barato”, relaxando a tensão espiritual e carismática do instituto e a radicalidade da sequela Christi, se adaptando assim aos usos e costumes do mundo.
Para reforçar precisamente a tensão espiritual, a referência à regra de São Bento e ao Magistério da Igreja, inclusive o anterior ao Vaticano II, permanece fundamental e indispensável, para garantir a continuidade histórica e carismática entre um passado distante e o presente. Isto contribui para colocar sempre em evidência a categoria teológica do “povo de Deus” e evitar assim a deterioração de uma vida comunitária cada vez mais individualista, sem vender o carisma e morrer de inanição.
O Decreto conciliar Unitatis redintegratio declara que a renovação da Igreja consiste na fidelidade crescente à vocação. Por isso, é importante eliminar tudo o que se opõe à renovação e ao estabelecimento de normas que favoreçam a fidelidade ao carisma. Nesse sentido, os mosteiros se encontram em contradição com a sociedade que vive, de maneira cada vez mais fraca, o conceito de fidelidade.
A desestruturação da vida consagrada é também uma questão importante, paralelamente a muitas tentativas de desestruturação atualmente em curso na sociedade. Essa tendência que também está progredindo na Igreja, suscita presentemente preocupação, porque pode nos levar assim, a perder de vista qual tipo de consagração podemos realizar, transmitir e oferecer. É por isso que toda atualização deve atingir os fundamentos das estruturas monásticas e oferecer uma alternativa válida a tudo o que a realidade social prega hoje.
As palavras do bem-aventurado Cardeal Pirônio sobre as mudanças legislativas permanecem plenas de significado: as mudanças devem fazer referência à inspiração original sobre a qual se baseia a vida religiosa. É preciso sublinhar a exigência fundamental da fidelidade e o sentido de pertença que estão na base da maneira de viver e do engajamento de cada um, e para o qual devem ser sacrificados também as comodidades e as aspirações pessoais.
Podemos destacar aqui do Decreto conciliar Perfectae caritatis (2-4), três pontos particularmente significativos:
• a melhor forma de atualização não poderá ser bem sucedida se não é animada pela renovação espiritual;
• a renovação e a adaptação nunca são realizadas de uma vez por todas, mas é preciso viver em atitude constante de atualização;
• a renovação consiste mais na maior observância da Regra e das Constituições do que na multiplicação das leis.
A revisão dos textos jurídicos da Congregação Subiaco-Monte Cassino
2
Perspectivas
Dom Étienne Ricaud, osb
Procurador da Congregação de Subiaco Monte Cassino
A revisão dos textos jurídicos da Congregação Subiaco-Monte Cassino
O 21º capítulo geral da Congregação Beneditina de Subiaco-Monte Cassino[1], realizado em Montserrat de 30 de agosto a 8 de setembro de 2024, dedicou a maior parte de seu tempo à discussão e votação de um bom número de modificações em sua legislação. Por que tal trabalho?

1. Natureza e função das Constituições de um instituto religioso
As Constituições de um instituto descrevem seu carisma, isto é, sua vocação própria (cf. Código de direito canônico, can. 578), elhe dão sua tradução jurídica, para regular a vida de seus membros e lhes fornecer normas de referência para todos os aspectos de sua vida religiosa: elas determinam suas estruturas essenciais, seu modo de governo, sua disciplina, a formação de seus membros, etc. em harmonia com o direito geral da Igreja, da qual não podem derrogar, elas o completam e definem.
Esses textos legislativos procuram evitar dois excessos opostos: uma redação muito espiritual, com considerações piedosas, ou ao contrário, um texto puramente técnico jurídico. Eles tendem a se exprimir de maneira concisa e clara, e mais precisa possível, a fim de evitar a imprecisão e a ambiguidade.
2. Por que reformular nossas Constituições?
As Constituições de um instituto religioso não são rígidas e podem evoluir, tendo como objetivo preservar o carisma original e adaptá-lo às condições presentes. Com efeito, as Constituições mudam, o instituto evolui, a legislação canônica da Igreja se modifica (desde o início de seu pontificado, o Papa Francisco introduziu muitas mudanças), certas disposições tornam-se obsoletas, surgem novos problemas: torna-se necessário reformular as regras ou criar novas.
O Capítulo Geral de um instituto é em instância habilitado a fazer este trabalho, mesmo se os textos votados devam, em seguida, ser submetidos à aprovação da Santa Sé: não se trata aqui de um simples controle técnico, mas um processo de comunhão pelo qual a Igreja autentica a identidade do instituto, sua tradição jurídica e sua conformidade com o direito universal.
No entanto, antes de nosso Capítulo Geral, toda uma preparação foi realizada pela Comissão Jurídica da Congregação, e os mosteiros foram consultados sobre as modificações propostas: é normal que aquilo que deverá ser aplicado para todos seja primeiro submetido à reflexão de todos. Portanto, para aqueles que participam desse trabalho é um momento privilegiado de apropriação do carisma e das estruturas do Instituto.
3. Breve histórico desta revisão
Esta revisão não é certamente a primeira; ela vem na sequência das que marcaram a história da nossa Congregação. Notemos somente aqui as grandes etapas, desde as primeiras Constituições redigidas em 1867 e aprovadas pela Santa Sé em 1872, mas que, desde 1880, foram inteiramente renovadas para tornar-lhes mais conforme à tradição beneditina e às exigências do tempo. Essas Constituições, acompanhadas das Declarações sobre a Regra permanecem em vigor essencialmente até 1959[2]. O Concílio Vaticano II provocou a revisão do corpus legislativo e em 1967 foi aprovado um novo texto, confirmando em particular a divisão tripartida das Constituições aprovadas em 1959, partindo não pelo topo (como as Constituições de 1880), mas da base: os mosteiros (Título I), em seguida a Província (Título II) e, por fim, a congregação (Título III), o que corresponde melhor ao carisma beneditino. Embora esta nova versão parecesse ter adquirido sua expressão estável, foi preciso revisá-la em 1980 para se conformar ao Motu Próprio Ecclesiae Sanctae, que pedia aos institutos religiosos distinguir em sua legislação entre um codex fundamentalis, reunindo os princípios doutrinais e as normas jurídicas mais estáveis, e os códices additicii, contendo normas secundárias e adaptáveis. Depois, esses textos foram ainda retocados para estarem em conformidade ao Código de Direito Canônico promulgado em 1983, o que foi realizado no Capítulo Geral de 1988. Enfim, no decorrer dos Capítulos Gerais realizados desde então, foram feitas correções menores em1996, 2008 e 2012.
A revisão aprovada pelo 21° Capítulo Geral é modesta, pois ela não modifica a arquitetura de nossa legislação, porém mais ambiciosa que uma simples arrumação de texto, porque o altera e completa em pontos importantes e modifica nada menos que uma centena de números sobre os duzentos e quarenta e dois que compõem as Constituições e as OCG.
Segundo as distinções requeridas pela Santa Sé em 1980, nosso corpus legislativo se articula entre as Constituições, texto fundamental relevante de uma certa estabilidade, e os códigos secundários, textos de aplicação que especificam e desenvolvem as normas essenciais existentes nas Constituições: trata-se das Ordenações dos Capítulos Gerais (OCG) e provinciais (OCP). É preciso acrescentar aqui a Ratio formationis e a Ratio studiorum, textos que traçam para cada província o programa de formação e de estudos dos jovens irmãos, assim como os Costumes de cada mosteiro.
Este conjunto de leis, que é seguramente precedido pela Regra de São Bento, forma uma arquitetura complexa com várias camadas; quando o revisamos, é preciso vigiar constantemente pela coerência entre as camadas jurídicas, para que não haja contradições entre elas e a conformidade do conjunto com o direito geral da Igreja. Em nosso trabalho de revisão, tivemos que exercer constantemente esta vigilância, concentrando-nos em detalhes que não aparecem à primeira leitura. E no uso cotidiano, superiores e religiosos devem estar atentos para agir conforma o direito, levando em conta o Código de Direito Canônico, as Constituições e os códigos secundários.
4. Programa desta revisão
As modificações propostas e adotadas foram reagrupadas tematicamente em cinco partes.
A/ Diversos ajustes
Até 2011, foram identificados em nossos textos, erros e lacunas, bem como divergências entre certas traduções em língua vernácula e o texto original em latim (com adições não aprovadas) e referências incompletas. Tudo isso foi corrigido. Por uma questão de coerência, os números foram movidos dentro das Constituições ou OCGs, ou das Constituições para as OCGs e vice-versa, a fim de distinguir disposições mais estáveis de normas secundárias e adaptáveis.
B/ Votos dos Capítulos e Conselhos
As regras que regem as deliberações em um Conselho ou Capítulo foram esclarecidas. Deve ser feita uma distinção clara entre votos colegiados, em que é o próprio grupo que decide - por exemplo, durante uma eleição - sendo o superior apenas um dos votantes, e votos deliberativos ou consultivos, em que o grupo simplesmente dá ao superior seu consentimento ou opinião, para que ele possa ou não decidir e agir; nesse caso, o superior não participa da votação, pois não pode ser seu próprio conselheiro. Também foi necessário especificar o método para calcular a maioria dos votos. Nestes pontos reinava uma certa incerteza em nossas comunidades, pois nem sempre havia clareza sobre a diferença entre votação colegiada, votação deliberativa e votação consultiva, e os superiores nem sempre sabiam se e quando deveriam votar com seu Conselho ou Capítulo. As modificações adotadas esclarecem tudo isso. Do uso adequado dessas práticas de deliberação depende uma boa administração, evitando muitas vezes o abuso de poder e uma democracia lenta.
C/ Critérios e processo para a redução e supressão de um mosteiro
Nossa legislação foi originalmente concebida visando o crescimento das casas, desde sua fundação até sua autonomia; em nossos dias, especialmente na Europa, temos de reconhecer que o movimento se inverteu e que, muitas vezes, é necessário acompanhar o declínio das casas e ter procedimentos adequados para esse fim. É verdade que eles já existiam, mas a experiência recente mostrou que eram insuficientes e precisavam de mais precisão. As mudanças feitas proporcionam à nossa Congregação melhores ferramentas jurídicas para apoiar as casas enfraquecidas. O procedimento previsto tem três estágios: uma lista de critérios que permitem discernir que uma casa não está mais em condições de manter sua autonomia, um processo que visa fortalecê-la, primeiro com a ajuda do superior de uma casa mais forte e, depois, se os meios usados não derem certo, a redução dessa casa a uma casa afiliada à casa mais forte. Finalmente, se esse remédio não funcionar, a casa é abolida com respeito às pessoas e à propriedade.
D/ Governo do Abade Presidente e de seus Conselhos
Essa questão surge regularmente em nossa Congregação, porque o equilíbrio entre a autonomia dos mosteiros e o governo central deve ser sempre delicadamente equilibrado, de modo que “a Congregação, baseada nos princípios do pluralismo e da subsidiariedade, ajude os próprios mosteiros, fornecendo-lhes instrumentos jurídicos e assistência fraterna, por um lado, através das autoridades das Províncias, dirigidas pelo Capítulo Provincial e pelo Visitador com seus Conselhos e, por outro lado, através do governo geral exercido pelo Capítulo Geral e pelo Abade Presidente com seus Conselhos” (Constituições, nº 4). Parece que, quando os mosteiros ou as províncias estão em um estado enfraquecido, eles têm maior necessidade dos serviços do governo central. As mudanças adotadas proporcionam ao Abade Presidente melhores meios para cumprir sua missão, que consiste não apenas em confirmar, sustentar e estimular as províncias e os mosteiros em sua vida monástica, favorecer sua unidade e manter o vínculo com a Santa Sé, mas também em resolver problemas delicados que são encaminhados ao governo central ou mesmo à Santa Sé. E isso não falta!
E/ Superiores maiores não clérigos
A recente derrogação concedida pelo Papa Francisco aos institutos clericais de direito pontifício para que possam ter superiores maiores não clericais[3] foi examinada pelo Capítulo Geral, uma vez que, de acordo com a interpretação oficial dada pelo Dicastério para a Interpretação dos Textos Legislativos, cabe aos institutos como um todo, e não aos indivíduos em particular, decidir se desejam ou não se valer dessa derrogação. É por isso que o Abade Presidente Dom Guillermo Arboleda emitiu pela primeira vez um decreto sobre esse assunto em 9 de novembro de 2023, válido até este Capítulo, que o confirmou e incluiu suas disposições em nossas Constituições. De acordo com essas Constituições, nossa Congregação pode fazer uso dessa derrogação apenas para superiores maiores de mosteiros sui iuris, mas não para Visitantes ou para o Abade Presidente. Recordemos que um superior maior não clérigo não é Ordinário no sentido do cânon 134 § 1 do Código de Direito Canônico; consequentemente, os atos de um superior maior que requerem o poder ordinário de jurisdição, que deriva do sacramento da Ordem (cf. cân. 129 § 1; 274 § 1), devem ser realizados por alguém que não seja ele, dotado desse poder ordinário, que cabe a cada instituto prever e designar. As disposições adotadas pelo Capítulo geral determinam que esse será o Visitador para os mosteiros de sua província, e o Abade Presidente para os mosteiros fora de sua província; é por isso que o Capítulo conservou a disposição segundo a qual ambos devem ser sacerdotes (cf. Constituições n° 120; 138), gozando assim do poder ordinário de governo.
Esse trabalho canônico um tanto austero foi realizado pelo Capítulo com flexibilidade e sem tensão, e as propostas feitas foram todas adotadas em pouco tempo pela maioria necessária. A fase
[1] Pe. Josep Enric Parellada publicou um relatório no Boletim da AIM nº 127 (2024), p. 90-92.
[2] Ver Giuseppe TAMBURRINO, OSB, Lex militiæ nostræ. La legislazione sublacense nella sua evoluzione. Abbazia di Praglia/Congregazione Benedettina Sublacense, 2009.
[3] Rescrito de 18 de maio de 2025,, no 3.
Communio Internationalis Benedictinarum
3
Perspectivas
Irmã Lynn McKenzie, osb (Cullman, EUA)
Moderadora da CIB
Communio Internationalis Benedictinarum
Evoluções planejadas
A Communio Internationalis Benedictinarum (CIB) é a organização internacional de irmãs beneditinas fundada há cerca de 40/50 anos, a convite do Abade Primaz da Confederação Mundial dos Monges Beneditinos. A CIB reúne-se anualmente. Atualmente, as reuniões da CIB incluem uma delegada e uma suplente de cada uma das 19 regiões do mundo que a CIB estabeleceu há cerca de 30 anos. Além disso, a CIB é liderada por uma moderadora (atualmente Ir. Lynn McKenzie, OSB, Mosteiro do Sagrado Coração, Cullman, Alabama, EUA), uma moderadora assistente (atualmente Me. Franziska Lukas, OSB, Abadia de Santa Escolástica, Dinklage, Alemanha) e quatro outros membros do conselho (atualmente Ir. Cecile Lañas, Filipinas, Me.Maria del Mar Albajar i Viñas, Espanha, Me.Anna Brennan, Reino Unido, e Ir.Hilda Scott, Austrália), bem como uma secretária executiva (Ir.Mary Luke Jones, EUA).
Desde 2021, durante a pandemia, a Conferência de Delegadas da CIB tem se reunido virtualmente e discutido uma possível mudança na estrutura da CIB. Até agora, a CIB tem sido um órgão “associado” dentro da Confederação Beneditina. Em nossa reunião de setembro de 2023, realizada em meu mosteiro natal em Cullman (Alabama, EUA), continuamos a discussão, liderada pela Comissão de Estudos Jurídicos da CIB. Essa Comissão é presidida pela Ir. Scholastika Häring (Alemanha) e os outros membros são Ir.Nancy Bauer (EUA), Ir.Patricia Henry (México) e Ir.Noemi Scarpa (Itália). Somos gratos pelo trabalho que elas realizaram nos últimos anos, estudando nossos documentos atuais e imaginando outra forma de ser a CIB.
Uma proposta de mudança que está sendo estudada atualmente é imaginar dois ramos iguais da ordem beneditina - aquela do ramo feminino na CIB e outra do ramo masculino na Confederação. A CIB seria dirigida por uma Moderadora que, embora não tenha conhecimentos técnicos, teria a responsabilidade em tempo integral de estabelecer vínculos com os beneditinos em todo o mundo e de fazer a ligação entre as beneditinas e o Abade Primaz e a Confederação, bem como com o Dicastério do Vaticano para os Institutos de Vida Consagrada. Seria uma estrutura paralela à Confederação.
O órgão de tomada de decisões da CIB (atualmente chamado de Conferência de Delegadas da CIB) teria uma nova estrutura que não seria mais baseada em regiões geográficas, mas em congregações e federações, muitas das quais foram formadas desde a época do Cor orans, o documento do Vaticano que exige, entre outras coisas, que os mosteiros femininos de monjas façam parte de uma congregação monástica ou de uma federação. As responsáveis dessas congregações e federações, como as Presidentes e Prioras Gerais, seriam membros desse órgão decisório da CIB. Para congregações mistas de irmãos e irmãs, a congregação deverá determinar quem será o representante da CIB dentre as irmãs da congregação mista.

Esses são os elementos básicos de uma CIB reestruturada, com muitos detalhes práticos ainda a serem trabalhados. A Comissão de Estudos Jurídicos da CIB apresentou suas propostas à Conferência de Delegadas da CIB em setembro de 2023 e foi guiada em seu trabalho futuro pelas discussões que ocorreram entre as delegadas em Cullman. Os próximos passos foram discutidos na reunião da Conferência de Delegadas da CIB em Assis, antes da reunião do Congresso de Abades em Roma, em setembro de 2024. Um dos tópicos centrais dessa última reunião foram as mudanças estruturais propostas para a CIB, para que ela possa servir melhor às beneditinas em todo o mundo. De fato, o objetivo da CIB é construir uma forte comunhão entre as beneditinas. Tudo o que a CIB possa fazer para promover essa missão é o que ela deve ser. Tendo reconhecido, entre outras coisas, que nossa estrutura regional (há 19 regiões da CIB em todo o mundo, desenhadas de forma um pouco arbitrária) não funciona tão bem quanto poderia, dadas as dificuldades de comunicação, começamos a encontrar a melhor maneira de remediar isso. A comissão de estudos jurídicos nomeada pelo CIB está trabalhando para nos ajudar a encontrar um bom caminho a seguir.
A proposta geral de tornar a CIB uma organização paralela à Confederação Beneditina foi bem recebida e, em geral, aprovada por aquelas que participaram das reuniões da CIB desde 2021. A proposta de mudar de uma organização baseada em regiões para uma baseada em congregações e federações de beneditinas permitiria comunicações mais orgânicas por meio dos sistemas já empregados pelas congregações e federações. Essas propostas de mudança organizacional também foram apresentadas ao Congresso dos Abades em Roma, também realizado em setembro de 2024. As próximas etapas dessa reorganização da CIB incluem a elaboração dos Estatutos pela Comissão Jurídica e sua consideração na próxima reunião da CIB, a ser realizada em setembro de 2025, em Montserrat.
A Comissão Jurídica especificou os seguintes pontos:
1. consideramos a estrutura e a organização das irmãs beneditinas em todo o mundo. Não estamos considerando a estrutura jurídica, o estatuto jurídico no nível do próprio mosteiro, nem ao nível das congregações (de irmãs, monjas, femininas, mistas) e federações;
2. L’objectif est :
- representar melhor as irmãs beneditinas;
- estar em igualdade de condições com os monges;
- ter nossa própria voz na Igreja;
3. nosso fundamento é o desenvolvimento da CIB nos últimos 50 anos sob a égide da Confederação dos Monges;
4. a visão é ter uma única Ordem Beneditina, com um ramo masculino e um ramo feminino.
Nossa vocação monástica, é claro, é buscar a Deus no mosteiro, a escola do serviço do Senhor. A maneira como isso é vivido localmente em todos os continentes, culturas e idiomas é um testemunho da sabedoria de São Bento na Regra que ele nos deixou. É um documento que fornece uma boa estrutura, ao mesmo tempo em que é flexível e adaptável aos irmãos e irmãs, em diferentes lugares, cada um com seus próprios desafios e lutas. Como podemos apoiar e desafiar uns aos outros a viver com alegria, fidelidade e fé, sendo estáveis em um mundo instável, fazendo o melhor para levar a luz que brilha em nossos corações, é um trabalho monástico diário dentro dos mosteiros da CIB. A CIB, uma comunhão de irmãs beneditinas, se esforça para apoiar esse modo de vida monástico que é vivido em todo o mundo.
A Federação Nossa Senhora do Encontro
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Perspectivas
Irmã Thérèse-Benoît Kaboré, osb
Monja de Koubri (Burkina Faso)
e membro da Equipe Internacional da AIM
A Federação Nossa Senhora do Encontro
Para responder ao pedido da Constituição Apóstólica Vultum Dei quaerere sobre a vida contemplativa feminina e a Instrução de aplicação Cors orans, uma quinzena de mosteiros da França e de alguns países da África oeste, decidiram constituir juntos uma federação: A “Federação Nossa Senhora do Encontro”, que passou a existir oficialmente em 22 de fevereiro de 2022. Se já existiam laços entre a grande maioria desses mosteiros, a nova estrutura torna mais formal as relações e favorece uma maior comunhão.
Para uma melhor compreensão de nossa contribuição, começaremos com algumas considerações sobre o Cor orans antes de abordarmos as relações existentes entre os mosteiros da Federação Nossa Senhora do Encontro. Também falaremos igualmente sobre o vínculo que existe entre essa Federação e a Congregação de Subiaco-Monte Cassino.
1. Algumas considerações gerais[1]
A palavra federação deriva do latim foedus, que significa convenção, aliança, pacto, etc. O número 86 de Cor orans define a Federação nestes termos:
“A Federação é uma estrutura de comunhão entre os mosteiros do mesmo Instituto, erigida pela Santa Sé, para que os mosteiros que compartilham o mesmo carisma não permaneçam isolados, mas possam guardá-lo fielmente e, na ajuda fraterna mútua, vivam o valor indispensável da comunhão (cf. VDQ 28-30)”[2].
Cada mosteiro permanece autônomo, mas estabelece vínculos de comunhão com outros mosteiros que, na maioria das vezes, compartilham o mesmo carisma, como no caso da federação Nossa Senhora do Encontro, onde todos os mosteiros são de espiritualidade beneditina.
Com o advento do Cor orans e a multiplicação de federações que surgiram, pode-se pensar que a Federação é uma realidade muito recente. Mas, de fato, esse não é o caso. A Federação surgiu em meados do século passado, após a promulgação da Constituição Apostólica Sponsa Christi Ecclesia, de Pio XII, em 1950. Essa instituição nasceu como uma estrutura de ajuda, fraternidade e apoio mútuo. Para o Soberano Pontífice, os mosteiros poderiam, através da Federação, superar seu isolamento e, juntos, promover a observância regular e a vida contemplativa.
A Constituição Sponsa Christi Ecclesia encorajava fortemente as Federações, que eram vistas como uma necessidade em certos casos, mas não as tornava uma obrigação. Na mesma perspectiva, o Concílio Vaticano II, no decreto Perfectae caritatis, encorajava a criação de Federações entre mosteiros sui iuris pertencentes, de uma forma ou de outra, à mesma família religiosa, mas não obrigava ninguém a fazê-lo. O próprio Código de Direito Canônico não faz menção a nenhuma obrigação. Ele apenas enfatiza que a criação da Federação é reservada exclusivamente à Sé Apostólica (cf. cân. 582). Outra menção à Federação aparece no terceiro parágrafo do cân. 684, que trata da questão da transferência de um mosteiro para outro.
O mesmo se aplica à Instrução Verbi sponsa de 13 de maio de 1999, que define as Federações como “órgãos de assistência e coordenação entre os mosteiros, para que possam cumprir adequadamente sua vocação na Igreja. Seu principal objetivo é preservar e promover os valores da vida contemplativa dos mosteiros que a elas pertencem”[3]. Embora incentive fortemente esses agrupamentos, a Instrução tem o cuidado de especificar que “a decisão de aderir ou não depende de cada comunidade, cuja liberdade deve ser respeitada”.[4].
A liberdade dada a cada mosteiro para decidir se quer ou não se unir a uma Federação, conforme evidenciado pelos documentos citados acima, significava que, até o advento do Vultum Dei quaerere e do Cor orans, a maioria dos mosteiros femininos de rito latino permanecia sem nenhum vínculo com outros, e vários mosteiros na mesma região ignoravam uns aos outros. Com o Vultum Dei quaerere e o Cor orans, as coisas mudaram: pertencer a uma Federação se tornou uma obrigação para todos os mosteiros sui iuris: «De acordo com as disposições da Constituição Apostólica Vultum Dei quaerere, todos os mosteiros devem primeiro se unir a uma Federação».[5].
A Federação não é uma Congregação! É uma estrutura que respeita a autonomia dos mosteiros que a ela pertencem. Seus Estatutos não dizem respeito à vida dos mosteiros, que é regida pelas Constituições de cada mosteiro, mas sim à vida da Federação. Pensou-se que o Presidente Federal teria os poderes de um superior maior, mas essa escolha foi considerada inadequada, pois não haveria diferença entre um Presidente Federal e uma abadessa, presidente de uma congregação monástica. Portanto, a Presidente Federal não é uma superiora maior, mesmo que sua autoridade tenha sido ampliada. Ela só pode realizar o que está estabelecido na Instrução Cor orans[6]. Atualmente, ela tem três novos poderes:
a) O direito de acesso aos mosteiros federados: antes do Cor orans, o Presidente da Federação estava autorizado a fazer visitas fraternas aos mosteiros, mas o verdadeiro visitante era o bispo diocesano ou o Ordinário religioso masculino. A visita deveria ser pedida e a superiora do mosteiro precisava dar permissão para que o Presidente entrasse em seu mosteiro. Portanto, a visita tinha de ser solicitada e aceita. Atualmente, há três níveis de visitas:
1) visitas fraternas e amigáveis (cf. Cor orans 114);
2) visitas especiais, realizadas quando há problemas em um mosteiro, com a Visitadora da federação realizando uma investigação no local (Cor orans 113), e;
3) a visita canônica propriamente dita, onde a Visitadora da Federação acompanha o bispo diocesano ou o Ordinário religioso masculino, como co-visitadora. No entanto, deve-se observar que, mesmo que ela seja apenas uma co-visitadora, ela tem um papel muito importante a desempenhar durante a visita e mesmo após a visita.[7].
b) A extensão da exclaustração: alguém poderia perguntar por que o superior de um mosteiro sui iuris, que é um superior maior, não deveria ter autoridade para conceder exclaustração por três anos, como fazem os superiores maiores de outros institutos religiosos. Essa é uma questão legítima, mas o Dicastério decidiu de outra forma. O primeiro ano de exclaustração é concedido pelo superior do mosteiro e os prolongamentos do segundo e terceiro anos são concedidos pelo Presidente da Federação com o consentimento do Conselho da Federação (cf. CO 130).
c) A Presidente da Federação também deve dar sua opinião no caso de uma alienação ou outra transação na qual a situação patrimonial de um mosteiro da Federação poderia sofrer danos[8]. Essa disposição se afasta da norma do cân. 638 §4, que atribuía esse papel ao Ordinário local, que tinha que dar seu consentimento por escrito em tais situações.
No que diz respeito à estrutura da Federação, não há mudanças significativas, ou seja, ela permaneceu praticamente a mesma. O Presidente da Federação tem um Conselho de quatro pessoas (cf. CO 123). A Federação tem seus próprios poderes, ela dispõe de: um escritóriosocial, além dos quatro conselheiros, um secretário, um tesoureiro[9] e um instrutor[10] .
Em particular, a Federação tem um papel importante a desempenhar no campo da formação - formação de abadessas, noviciado comum, cursos para irmãs de votos temporários e muitos outros tipos de formação - bem como na ajuda a mosteiros em dificuldade. Com relação a esse último ponto, a Federação poderá facilitar a transferência de monjas, seja temporária ou permanentemente, para apoiar uma comunidade em dificuldade.
Além disso, Cor orans possibilita à Federação fundar ou afiliar-se a um mosteiro. Mesmo que ela não seja uma superiora maior, no caso de fundação ou afiliação, a Presidente da Federação atua como superiora maior.
2. A comunhão entre os mosteiros da Federação Nossa Senhora do Encontro
A comunhão é um traço característico da Igreja. Acabamos de vivenciar o Sínodo sobre a sinodalidade, que nos lembrou disso de uma maneira muito forte:
“Caminhar juntos, ser sinodal, é a vocação da Igreja [...] Os cristãos são chamados a caminhar juntos, nunca como viajantes solitários [...] Caminhar juntos é ser tecelões da unidade”[11].
É isso que os mosteiros de nossa Federação, cujo nome diz tudo, querem viver: “Nossa Senhora do Encontro”. Esse nome delineia todo um programa. Os mosteiros da Federação querem “desenvolver um coração que bate junto e por todos”[12]. Isso expressa claramente o desejo de viver a comunhão.

Quanto maior a comunhão, mais caminhos de colaboração se abrem, mais oportunidades existem para ajudar e ser ajudado. Desse ponto de vista, as assembleias federais, assim como outras reuniões entre membros da Federação, são momentos poderosos de comunhão e partilhas enriquecedoras. Compartilhamos não apenas nossas dificuldades, mas também nossas experiências. Essas reuniões da federação nos permitem conhecer melhor uns aos outros. Elas também nos dão a oportunidade de apoiar e incentivar uns aos outros, de sair do isolamento e da solidão e conhecer outras pessoas. Quando você está em uma posição de força, pode ter a impressão de que é autossuficiente, que não precisa de outras pessoas. A experiência de fragilidade pela qual todas as comunidades passam, de uma forma ou de outra, nos faz entender o valor da comunhão, a necessidade de caminharmos juntos e de apoiarmos uns aos outros. Hoje, se quisermos ir mais longe, não podemos querer fazer um caminho isolados. O Papa Francisco, de venerável memória, não cessou de nos recordar constantemente disso nos últimos anos: “Não podemos nos salvar sozinhos. Nós também precisamos dos outros”.
A possibilidade de troca de serviços fraternos entre os mosteiros[13] um elemento precioso que convém sublinhar. Quando um mosteiro precisa de ajuda, os outros, às vezes, enviam irmãs para apoiar esse mosteiro. Dessa forma, a Federação é uma verdadeira estrutura de caridade viva.

Em nome da Federação, os mosteiros da África Ocidental apoiam suas irmãs no mosteiro Santa Cruz de Friguiagbé, na Guiné Conacri. Sobre este ponto, é preciso reconhecer que os mosteiros da África Ocidental já estavam experimentando verdadeiras relações fraternas através da associação criada em 1980 pelas Madres fundadoras. É também em nome da Federação que a Abadia de Jouarre acolhe em seu EHPAD as irmãs idosas de outros mosteiros franceses da Federação.
As visitas fraternas por ocasião de certos eventos importantes, como a bênção abacial, a profissão solene, a dedicação da igreja do mosteiro, etc., são todos passos que expressam o desejo de caminhar juntos e de apoiar uns aos outros. Por exemplo, há dois anos, em nome da Federação, várias monjas de mosteiros franceses participaram da dedicação da igreja do mosteiro Bonne-Nouvelle em Bouaké, Costa do Marfim. Da mesma forma, vários mosteiros foram representados na profissão solene da Irmã Marie-Gertrude de Santa Cruz, de Friguiagbé, em dezembro passado. Foi particularmente notável a presença da Madre Abadessa Bénédicte de l’Assomption, de Dzogbégan, Conselheira da Federação, em vários desses eventos.
O elemento mais importante da estrutura da federação é a Assembleia da Federação, geralmente composta pela superiora e pela delegada de cada mosteiro. A Assembleia estabelece as orientações e os compromissos da Federação com referência aos Estatutos, que são então implementados pelo Presidente da Federação juntamente com o Conselho. A primeira Assembleia Geral da Federação foi realizada de 7 a 13 de novembro de 2022 em Jouarre. Sua tarefa foi eleger sua primeira Presidente, Madre Christophe Brondy, Abadessa de Jouarre. Juntamente com os membros do Conselho eleitos na mesma Assembleia, ela se comprometeu a liderar a Federação por 6 anos. Os preparativos para a Assembleia da Federação intermediária[14], que será realizada de 16 a 22 de novembro, estão em andamento, com várias reuniões on-line de superiores que apreciam essas oportunidades de trocar ideias e compartilhar experiências.
Está claro que a Federação funcionará enquanto for estabelecido um clima de comunhão, confiança e colaboração entre os mosteiros. Cada mosteiro deve compreender que não pode viver em total isolamento dos outros, nem se esconder atrás de sua própria autonomia para evitar ser incomodado ou ter de responder a alguém por suas ações. Cada um devem se sentir responsável pelo bom funcionamento da Federação.
3. Ligação entre a Federação e a Congregação de Subiaco-Monte Cassino
De acordo com os órgãos que encorajam “a associação jurídica dos mosteiros de monjas com a Ordem masculina correspondente, a fim de proteger a identidade carismática”[15], nossa Federação se voltou para a Congregação de Subiaco-Monte Cassino, uma Congregação com a qual todos os mosteiros da Federação já estavam associados de uma forma ou de outra. Essa associação oferece aos mosteiros da Federação uma ajuda inestimável, ligando-os à vida espiritual e às tradições da Congregação. Em particular, a Federação tem “a possibilidade de usar os indultos concedidos à Congregação de Subiaco-Monte-Cassino que possam dizer respeito à vida das monjas”. Da mesma forma, ela pode recorrer “ao Procurador da Congregação em assuntos relativos às relações da Federação com a Cúria Romana”. A Federação também pode usar o Ordo divini officii da Congregação. Também deve ser acrescentado que “o assistente religioso, representando a Santa Sé na Federação, é preferencialmente um abade ou um padre-monge da congregação Subiaco-Monte-Cassino”[16]. Dessa forma, a associação cria laços profundos de vida espiritual e fraterna com nossos irmãos da Congregação e nos faz sentir que somos verdadeiras filhas de São Bento. Isso é muito bom!
Mas será que podemos imaginar que um dia todos nós formaremos uma única Congregação? Não podemos deixar de sonhar! Mas, por enquanto, estamos tratando sobre a Federação. Ela tem um papel importante a desempenhar para dar um novo ímpeto à vida dos mosteiros. Para os próprios mosteiros, é uma questão de viver a autonomia em comunhão. É necessário hoje desenvolver uma mentalidade de comunhão mais ampla, de conhecimento mútuo e de disponibilidade às necessidades das diferentes realidades comunitárias que cada um dos mosteiros federados deve sentir como suas próprias...
[1] Sobre essas considerações, leia: O. PEPE, La federazione dei monasteri fra presente e futuro, in Sequela Christi, XLII (2016), 319-332 ; T.B. KABORE, Vie monastique et législation canonique, l’identité bénédictine face aux défis contemporains en Afrique de l’Ouest, Saint-Léger, 2023, 214-218.
[2] Cor orans 86.
[3] Verbi sponsa 27.
[4] Verbi sponsa 27.
[5] Cor orans 93.
[6] Cf. Cor orans 110.
[7] Cf. CO (Cor orans) 111-112 ; 115-116.
[8] Cf. CO 52-53.
[9] Cf. CO 134.
[10] Cf. CO 148.
[11] Papa Francisco, Caminhemos juntos na esperança, Mensagem para a Quaresma 2025.
[12] Esse foi o slogan da primeira Assembleia Federal.
[13] Fédération Notre-Dame de la Rencontre, Statuts, art. 6.
[14] Cf. CO 136.
[15] CO 79.
[16] Fédération Notre-Dame de la Rencontre, Statuts, art. 61.
Comunidades membros da Federação: Abadia de Pradines (França), Abadia de La Rochette (França), Abadia de Jouarre (França), Abadia de Maumont (França), Abadia de Chantelle (França), Abadia de Poitiers (França), Priorado de Bouaké (Costa do Marfim), Priorado de Friguiagbé (Guiné Conacri), abadia de Dourgne (França), mosteiro de Flée (França), abadia de Limon (França), abadia de Valogne (França), abadia de Venière (França), mosteiro de Urt (França), mosteiro de Sadori (Togo), mosteiro de Koubri (Burkina Faso), abadia de Dzogbégan (Togo).
Estatuto sobre o apoio à comunidades frágeis e sobre a supressão de um mosteiro
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Perspectivas
Ordem Cisterciense da Estrita Observância (OCSO)
Estatuto sobre o apoio à comunidades frágeise sobre a supressão de um mosteiro
1. Quando uma comunidade se depara com uma fragilidade crescente, ela é encorajada a enfrentar a situação com honestidade. Toda comunidade da Ordem, em todos os continentes, pode ser confrontada com essa fragilidade em algum momento de sua história. Nesse caso, é importante que a comunidade não se isole sob o pretexto de sua autonomia, mas que se perceba “como parte de uma verdadeira comunhão constantemente aberta ao encontro, ao diálogo, à escuta atenta e à ajuda mútua” (cf. VDQ 29). O Estatuto da Caridade também nos ensina a buscar e aceitar ajuda concreta “para viver da mesma caridade” (CC III.2).
2. “Em um espírito de docilidade à voz do Espírito Santo”, a comunidade discute a situação “com humildade e franqueza” (cf. C. 36.1). Todos são chamados à atenção mútua, à colaboração e à obediência. “A luz da fé é particularmente necessária nestes tempos difíceis, a fim de ver que o coração é formado pela experiência pessoal e comunitária da cruz, morte e ressurreição de Cristo” (Ratio 54).
Soluções criativas são necessárias nessas situações.
I. Consciência da fragilidade
3. Em primeiro lugar, é responsabilidade de cada comunidade, sob a orientação de seu superior, considerar sua situação de forma realista, não apenas do ponto de vista humano, mas, acima de tudo, do ponto de vista da fé. Uma experiência de fragilidade deve ser acolhida como um convite do Senhor para escolher a vida no Mistério Pascal.
4. No espírito do Evangelho, as comunidades devem pedir e aceitar a ajuda do Padre Imediato, da Região, do Abade Geral, do Capítulo Geral ou de outros. Os elementos a serem considerados na avaliação e no discernimento podem incluir
– o número de monges ou monjas;
– O perfil etário da comunidade;
– se ela tem a vitalidade necessária para viver a vida monástica;
– a capacidade da comunidade de oferecer formação e governança;
– a dignidade e a qualidade da vida litúrgica, fraterna e espiritual da comunidade;
– o valor de testemunho da comunidade e sua comunhão com a Igreja local;
– se a estrutura econômica é sólida
– se os edifícios são adequados para a comunidade atual.
Esses elementos devem ser considerados de uma forma global, em uma perspectiva equilibrada e no contexto da comunidade em questão.
5. Em uma situação de crescente fragilidade na casa-filha, o Padre Imediato deve ter a coragem de ajudar o superior local e a comunidade para enfrentar essa realidade. A visita regular é o instrumento mais apropriado para esse fim (Stat. RV 15).
II. Medidas pastorais e colaboração
6. Ao ajudar a comunidade a enfrentar sua situação, o Padre Imediato deve proceder com grande tato e caridade, confiando na ação do Espírito Santo em cada pessoa e na comunidade. Juntos, buscando maneiras de ajudar a comunidade a viver a plenitude da conversatio cisterciense. Essa situação pode desenvolver uma :
– tomada de consciência das mudanças na sociedade, da realidade dos jovens e da necessidade de mudar os métodos de formação;
– adaptação dos edifícios, a liturgia, os horários, o trabalho e a economia ao tamanho e às capacidades da comunidade;
– Mudança de oficial; ajuda por meio de membros de outras comunidades ou de fora da Ordem (por exemplo, para cuidados com a saúde, economia);
– trabalho para promover uma melhor comunicação dentro da comunidade ou promoção de reconciliação entre seus membros;
– busca de outras formas de assistência dentro da Casa-Mãe ou da Região;
– criação de uma Comissão para o Futuro.
7. O sucesso dessas medidas depende, em grande parte, da cooperação e da boa vontade de todos os envolvidos (comunidade, superior, padre imediato).
III. Fragilidade avançada: medidas especiais
8. Se, após todos esses esforços, a situação de fragilidade persistir, o Superior ou o padre Imediato, ou uma Comissão do Capítulo Geral, ou o Abade Geral, levará a situação à atenção especial do Capítulo Geral. Se o Padre Imediato julgar que a comunidade não pode mais formar novos postulantes, ele pede ao Capítulo Geral que suspenda seu direito de receber aspirantes ao postulantado, de acordo com o Estatuto 79.B.
9. Uma Comissão para o Futuro será estabelecida pelo Capítulo Geral, que incluirá o Padre Imediato e substituirá qualquer Comissão existente. O propósito e o mandato dessa nova Comissão serão especificados pelo Capítulo Geral. Em particular, ela garantirá que os bens temporais do mosteiro sejam bem administrados, de acordo com as Constituições e a lei civil do lugar, e salvaguardados em vista do possível fechamento do mosteiro.
10. Se a situação da comunidade ainda não melhorar, o Capítulo Geral, a pedido do Padre Imediato, pode suspender o exercício da autonomia da comunidade. Esse voto do Capítulo Geral requer uma maioria absoluta. O Capítulo Geral então nomeia um Comissário Monástico para cuidar dos membros da comunidade de modo que eles possam continuar a viver juntos tanto quanto possível. Esse Comissário, que pode ser de dentro ou de fora da Ordem, é um superior religioso maior de idade cuja autoridade é limitada ao significado da carta de nomeação. Ele/ela se reportará regularmente ao Padre imediato. Se essa pessoa ainda não for membro da Comissão para o Futuro, ela se tornará membro no momento de sua nomeação como Comissário Monástico. Em certos casos excepcionais e urgentes, o Capítulo Geral pode nomear o Padre Imediato como Comissário Monástico.
11. O Comissário Monástico não precisa morar no mosteiro. Ele/ela pode nomear outra pessoa para cuidar das necessidades diárias da comunidade, seja um membro da comunidade, outro membro da Ordem, um membro de outro instituto religioso ou até mesmo um leigo.
12. O Comissário Monástico escolhe pelo menos duas pessoas como conselheiros, que podem vir de dentro ou de fora da comunidade. Se necessário, esses conselheiros atuam como assessores do Comissário Monástico. O capítulo conventual é suspenso, exceto para atos de administração extraordinária e para o voto mencionado no número 19 abaixo. O Comissário Monástico mantém os membros da comunidade informados e ouve suas opiniões sobre assuntos importantes.
13. A suspensão do exercício da autonomia não altera a relação de filiação com a casa-mãe. O Padre Imediato continua a ajudar e apoiar o Comissário Monástico de sua casa filha no exercício de seu cargo (cf. C. 74.1). Todos os direitos e obrigações do Padre Imediato para com a casa-filha permanecem intactos, inclusive os da Visitação regular.
14. Se a comunidade cujo exercício da autonomia está suspenso tiver casas filhas, o Padre Imediato, em consulta com as casas filhas, decidirá como será realizado o exercício da paternidade.
15. Se a situação da comunidade melhorar e a comunidade e/ou o Padre Imediato for da opinião de que o exercício da autonomia pode ser retomado, um deles ou ambos informam o Capítulo Geral. O Capítulo Geral investiga o assunto e decide se a suspensão será levantada, o que requer o voto da maioria absoluta do Capítulo Geral.
16. Entre os Capítulos Gerais, em casos inadiáveis, o Abade Geral, com o consentimento de seu Conselho, tem o poder de agir em nome do Capítulo Geral em tudo o que foi indicado acima com relação à suspensão do exercício da autonomia de uma comunidade (C 82.2).
IV. O processo de supressão
17. Quando, devido a circunstâncias particulares e de longa data, um mosteiro não oferece mais nenhuma base de esperança de crescimento (cf. PC 21), considera-se cuidadosamente se ele deve ser fechado.
18. O bispo local deve ser consultado.
19. Quando a comunidade estiver ciente de que deve ser fechada, o Padre Imediato convida o capítulo conventual a expressar a aceitação dessa realidade por meio de uma votação que exija maioria absoluta.
20. Para considerar a supressão de um mosteiro, o Capítulo Geral requer um relatório escrito do Padre Imediato e um do Comissário Monástico, acompanhados de seu parecer sobre o assunto.
21m. Somente o Capítulo Geral, por uma maioria de dois terços, pode decidir sobre a supressão de um mosteiro autônomo.
21f. Somente o Capítulo Geral, por uma maioria de dois terços, pode pedir à Santa Sé a supressão de um mosteiro autônomo (ICI 616, 4).
22. Depois que o Capítulo Geral tiver votado a supressão de um mosteiro ou, no caso de um mosteiro de monjas, tiver votado para pedir à Santa Sé que o faça, ele nomeia uma Comissão de Fechamento composta de pelo menos cinco pessoas para implementar a supressão. Essa Comissão, que substitui a Comissão mencionada no parágrafo 9 acima, dá grande atenção pastoral aos membros da casa suprimida e cuida para que cada um encontre uma comunidade da Ordem que o acolha, com o objetivo de assegurar sua estabilidade. Todo membro da Ordem tem o direito e o dever de ter estabilidade em um mosteiro da Ordem, com todos os direitos e obrigações que isso implica.
23. A comunidade que aceitar tais membros de uma comunidade suprimida expressará sua vontade e seu compromisso por meio de um voto. Esse voto, que requer maioria absoluta, ocorre no momento da aceitação e não após um período de experiência. Será solicitado a esses novos membros de uma comunidade que tenham cautela no uso de seus direitos de voto recém-adquiridos.
24. Quando um membro idoso ou doente de um mosteiro suprimido precisa viver permanentemente em qualquer tipo de casa de repouso, uma comunidade da Ordem deve concordar em cuidar dele até a morte. Ele/ela adquire estabilidade nessa comunidade, mas, em vista de sua ausência física, o exercício de seus direitos de voto pode ser suspenso.
25. Os bens econômicos do mosteiro suprimido, de acordo com a lei civil local e a vontade dos fundadores e doadores, seguem os membros sobreviventes da comunidade e vão, em proporção, para os mosteiros que os recebem. Se esses bens forem substanciais, uma parte é reservada para ajudar outros mosteiros da Ordem e para atender às necessidades da localidade onde o mosteiro está situado. A gestão dessa distribuição de bens e de outros elementos do patrimônio do mosteiro (por exemplo, arquivos, biblioteca, etc.) é confiada à Comissão que supervisiona o fechamento. A Comissão pode ser assistida, se necessário, por pessoas competentes que não precisam ser membros da Ordem.
Se a comunidade tiver dívidas, a mesma Comissão as pagará, recorrendo aos ativos financeiros da comunidade antes de dividi-los, e recorrendo a outras comunidades ou órgãos da Ordem, como a Comissão de Ajuda da Ordem ou a Comissão de Finanças, se necessário.
26. Essa Comissão relata seu trabalho ao próximo Capítulo Geral e, nesse meio tempo, mantém o Abade Geral e seu Conselho informados sobre os acontecimentos.
27. Quando o processo de fechamento estiver totalmente concluído, o Capítulo Geral emite uma declaração de fechamento. O trabalho da Comissão de Encerramento chega então ao fim.
Perguntas para dois novos presidentes das congregações
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Perspectivas
Dom Bernard Lorent Tayart, osb
Presidente da AIM
Perguntas para dois novos presidentes
das congregações
As congregações de Subiaco-Montecassino e Sankt-Ottilien, duas das maiores da Confederação, elegeram recentemente seus Abades Presidentes: Dom Ignasi M. Fossas para Subiaco-Montecassino e Dom Javier Aparicio Suarez para Sankt-Ottilien. Os dois novos Abades Presidentes vêm da Península Ibérica. Esta é uma oportunidade para conhecê-los e perguntar-lhes sobre a administração da Congregação, a formação, a economia e a vida espiritual.
Antes de se tornar Presidente, qual era sua formação monástica?
P. A. Ignasi: Fui enfermeiro por quatro anos, secretário do Abade por cinco anos, ecônomo por seis e três anos, respectivamente, mestre de noviços por dois anos e meio, subprior por quatro anos e prior por dez anos.
P. A. Javier: Em 2010, fui nomeado superior da nossa comunidade na Espanha, no Caminho de Santiago de Compostela. Desde 2021, sou o procurador da congregação de Sankt-Ottilien, o que corresponde ao cargo de ecônomo geral.
Dom Ignasis M. Fossas, presidente de la Congregação de Subiaco-Montecassino, dom Javier Aparicio Suarez, presidente de la Congregação de Sankt-Ottilien.
I. O funcionamento da Congregação
Como você descreveria sua Congregação? Quais são seus principais carismas, o número de membros e casas, os idiomas usados?
P. A. Ignasi: A Congregação Sublassense-cassinense é uma congregação internacional que foi formada nos últimos 150 anos pela agregação gradual de mosteiros muito diferentes. A principal característica da Congregação é justamente sua diversidade. Há mosteiros com grandes escolas e, ao mesmo tempo, mosteiros localizados no meio do campo. Além disso, nossos mosteiros estão espalhados pelos cinco continentes.
P. A. Javier: Acho que somos uma Congregação muito dinâmica, com uma energia que vem justamente da combinação da dimensão monástica com nosso carisma eminentemente missionário.
Suas duas congregações são internacionais. Onde estão localizados seus mosteiros? Que idiomas vocês usam para se comunicar entre suas comunidades?
P. A. Ignasi: Como acabei de dizer, estamos estabelecidos em cinco continentes. Os idiomas usados são italiano, francês, inglês e espanhol, além dos idiomas locais.
P. A. Javier: Além da Austrália, temos mosteiros em quatro continentes, com uma forte presença na África e, é claro, na Europa, onde a Congregação se originou. O idioma oficial de nossas reuniões é o inglês, mas, devido ao nosso caráter internacional, aprender idiomas é uma ferramenta importante para realizar nossa missão.
Como é constituído o seu Capítulo Geral?
P. A. Ignasi: Nosso Capítulo Geral é composto por todos os superiores dos mosteiros sui juris, os visitantes das oito províncias que compõem a Congregação e os delegados de cada província (um delegado para cada cem monges).
P. A. Javier: Todos os superiores maiores de cada comunidade participam do Capítulo Geral, bem como um representante de cada mosteiro eleito pelas comunidades. Os membros do Conselho da Congregação também estão presentes e, às vezes, os superiores de algumas casas dependentes são convidados. E, finalmente, há um número considerável de assistentes: secretários, tradutores, etc.
Ela se reúne sempre no mesmo lugar?
P. A. Ignasi: Nem sempre. Geralmente nos reunimos na Itália um pouco antes do Congresso dos Abades, para facilitar a viagem dos monges de lugares distantes. Mas o último Capítulo Geral, em 2024, foi realizado em Montserrat para celebrar o milésimo aniversário da fundação dessa abadia.
P. A. Javier: Este ano, excepcionalmente, nos reunimos na abadia de Waegwan, na Coreia. Fora isso, o Capítulo Geral se reúne em Sankt-Ottilien, na Baviera.
Quanto tempo dura? Qual é a regularidade?
P. A. Ignasi: O Capítulo Geral se reúne a cada quatro anos e dura em média de cinco a sete dias.
P. A. Javier: Se não houver nada de excepcional para tratar, o Capítulo dura duas semanas e é convocado a cada quatro anos.
Como é formado o Conselho de sua Congregação?

P. A. Ignasi: Na congregação de Sublassense-Cassinense, o Abade Presidente tem dois Conselhos: o Conselho de Visitantes, que se reúne em maio e novembro; e o Conselho de Assistentes, composto por quatro monges, um dos quais é o Procurador, que geralmente se reúne uma vez por mês.
P. A. Javier: O Conselho é presidido, obviamente, pelo Abade Presidente, sendo formado pelo procurador e pelo secretário, que são propostos pelo Abade Presidente e confirmados pelo Capítulo; dois abades são eleitos como assistentes do Abade Presidente e cinco membros também são eleitos pelo Capítulo. Isso perfaz um total de dez membros.
Com que frequência ele se reúne? Presencialmente? Por Zoom?
P. A. Ignasi: Normalmente, as reuniões são presenciais, mas também há a possibilidade de usar o Zoom.
P. A. Javier: Nós nos reunimos duas vezes por ano, presencialmente, durante cinco dias. Além disso, temos reuniões regulares via Zoom.
Sua Congregação tem uma sede permanente?
P. A. Javier: A Casa da Congregação está localizada na Abadia de Sankt-Ottilien. O Abade Presidente, o Procurador e o Secretário residem lá.
P. A. Ignasi: Para nós, é em Roma, via Sant’Ambrogio 3, na “Domus paterna sancti Ambrosii”.
Considerando o tamanho de suas congregações, vocês têm uma organização regional? Como funcionam as relações inter-regionais?
P. A. Javier: Às vezes, certas partes do mundo trabalham mais próximas umas das outras, como é o caso dos mosteiros da África, que representam 59% da Congregação. Da mesma forma, os mosteiros europeus têm um peso específico. Temos a intenção de consolidar as relações entre os mosteiros da América e da Ásia.
P. A. Ignasi: Estamos organizados por província. Algumas províncias são baseadas na região, como as províncias vietnamita, italiana e filipina, e outras no idioma: as províncias francesa, espanhola e inglesa.
Vocês têm a oportunidade de reunir os superiores de seus mosteiros fora do Capítulo Geral? Eles se reúnem com frequência? Você mesmo pode encontrá-los fora dos Capítulos ou das visitas canônicas?
P. A. Javier: A cada quatro anos, entre a celebração do Capítulo Geral, é convocada uma reunião com todos os superiores maiores para avaliar o Capítulo anterior, acompanhar a evolução dos temas tratados e propor novos temas para o próximo Capítulo.
Além disso, as várias regiões realizam reuniões anuais de superiores. Finalmente, há muitas oportunidades informais para os superiores se encontrarem.
P. A. Ignasi: Devido ao tamanho da nossa Congregação, todos os superiores se reúnem apenas nos Capítulos Gerais. Entre eles, no entanto, eles se reúnem em nível provincial ou regional, com superiores de outras congregações beneditinas ou mesmo de outras ordens.
O senhor prevê, em sua Congregação, a transferência de monges e monjas do Sul, onde as vocações são mais numerosas, para o Norte, onde elas são escassas? Ou o senhor deixa as comunidades lidarem com isso de forma independente?
P. A. Javier: É uma questão complexa que exige uma resposta detalhada. A experiência nos mostra que cada caso deve ser tratado individualmente, tanto para o monge quanto para a comunidade à qual ele está destinado. Não se trata tanto de uma questão de números, mas mais de uma questão de motivação e de um projeto para concretizá-la. No entanto, essa não é uma questão fechada e a Congregação, como tal, está interessada em refletir sobre ela.
P. A. Ignasi: Cada comunidade decide de forma independente. Há algum movimento, mas é mais no contexto da hospitalidade dos mosteiros do Norte que recebem monges do Sul para incentivar a formação.
Como sua Congregação reage à possibilidade de ter superiores maiores que não sejam sacerdotes, quando suas congregações são indubitavelmente consideradas sacerdotais pela Santa Sé?
P. A. Javier: O pedido é muito diferente do anterior, mas a resposta é a mesma: cada caso deve ser tratado individualmente, levando em conta o indivíduo e a comunidade.
P. A. Ignasi: Já existem alguns casos que funcionam, acredito, sem nenhum problema. O último Capítulo Geral introduziu mudanças em nossas Constituições nesse sentido. Estamos aguardando a resposta do Dicastério (DIVCSVA).
Vocês têm uma Comissão Canônica para ajudá-los nessa questão?
P. A. Javier: Não temos uma Comissão Canônica propriamente dita, mas temos especialistas em direito canônico que são consultados quando necessário.
P. A. Ignasi: Sim, temos uma Comissão.
II. Formação
Com relação à formação, vocês têm um projeto comum dentro da Congregação, ou cada mosteiro é autônomo nessa área?
P. A. Ignasi: Cada mosteiro é autônomo, mas há programas comuns para cada província. Um bom exemplo é o Studium em Bouaké.
P. A. Javier: Anos atrás, elaboramos elementos de formação, não um estatuto, que abrangia alguns dos pontos fundamentais comuns a toda a Congregação. Estabelecemos os princípios gerais do que era então considerado necessário em nível de Congregação.
Você acha fácil encontrar formadores?
P. A. Ignasi: Não, não é fácil. Agora é um desafio, tanto no Norte quanto no Sul.
P. A. Javier: Você não nasce um formador, você se torna um! De qualquer forma, isso depende da equipe disponível em cada comunidade. Mesmo assim, encontrar um bom formador não é uma tarefa fácil. Além disso, é essencial fornecer a eles as ferramentas necessárias para que realizem sua tarefa com sucesso.
Há alguém encarregado da formação na Congregação ou uma equipe dedicada a essa tarefa?
P. A. Ignasi: Não, mas há pessoas encarregadas em cada província.
P. A. Javier: Como tal, não há um responsável e não temos a intenção de assumir esse papel porque a realidade da formação é muito diversa se levarmos em conta as muitas diferenças entre os mosteiros de nossa Congregação. No entanto, no que diz respeito às nossas casas de estudo, temos um superior que as visita regularmente.
O senhor incentiva os encontros entre os formadores?
P. A. Ignasi: Sim, dentro de cada província.
P. A. Javier: Sim. De fato, este ano, depois da Covid, estamos retomando o encontro de mestres de noviços de toda a Congregação. Ele será realizado em Nairóbi. Além disso, frequentemente enviamos nossos formadores para programas de formação como o programa «Formadores Monásticos» ou para programas organizados regionalmente.
Como suas congregações são internacionais, é possível que os jovens religiosos do Norte façam formação no Sul e vice-versa? Há intercâmbio entre os formadores e eles podem se deslocar de um mosteiro para outro para ensinar?
P. A. Ignasi: Até agora, o que tem funcionado é a direção do Sul para o Norte para os estudantes e do Norte para o Sul para os formadores, mas muito menos.
P. A. Javier: Essa é uma ocorrência relativamente comum em nossa Congregação. Nossas casas de estudo são internacionais e temos um grande número de estudantes em Sant’Anselmo e em outros lugares. E no que diz respeito aos formadores, quando necessário, algumas comunidades foram ajudadas com o envio de formadores de outros mosteiros.
Vocês organizam encontros entre seus jovens? noviços? jovens professos? estudantes?
P. A. Ignasi: Sim, claro, mas em nível de cada província.
P. A. Javier: Há vários programas que são organizados em níveis muito diferentes: encontros anuais de noviços, dependendo da região; encontros de juniores a cada dois anos; programas sobre missão, etc. A experiência desses encontros é realmente positiva, porque ajuda a unir uma Congregação tão variada como a nossa.
Quais regiões são as mais vocacionais?
P. A. Ignasi: Primeiro o Vietnã, depois as Filipinas, a África e a América Latina.
P. A. Javier: Basicamente a África. Na Europa, o declínio é óbvio, mas não dramático. Regiões como a Ásia e a América estão apresentando um crescimento discreto.
No que diz respeito aos estudos de filosofia e teologia, vocês têm seu próprio centro dentro da Congregação? Vocês trabalham com outras congregações, mesmo não beneditinas? Sant’Anselmo ou outros centros de formação internacionais?
P. A. Ignasi: Não temos nosso próprio centro, a não ser o Studium em Bouaké para a África Ocidental de língua francesa e o Studium em Montserrat para a província de língua espanhola. Então, cada mosteiro decide. Alguns mosteiros, como Montserrat, podem organizar os estudos em suas instalações porque são associados a Sant’Anselmo. Outros procuram lugares para estudar em sua vizinhança ou em Sant’Anselmo.

P. A. Javier: Temos duas casas de estudo, uma em Nairóbi, no Quênia, e outra em Lusaka, na Zâmbia. Um grande número de nossos alunos está em Morogoro, na Tanzânia. Além disso, há vários monges estudando em outros lugares, inclusive em Sant’Anselmo. No momento, há cerca de 100 monges estudantes.
Vocês têm uma política comum sobre abuso, abuso de autoridade e coisas do gênero durante a formação de seus jovens?
P. A. Ignasi: Ainda não. Alguns mosteiros são mais avançados nesses pontos e outros são mais lentos.
P. A. Javier: Infelizmente, ainda não trabalhamos em nada nessa área.
O que você espera da AIM na área de formação?
P. A. Ignasi: Certamente, ajuda financeira para monges e monjas que podem e querem estudar, mas não têm recursos financeiros. Também há apoio para o Studium em Bouaké.
P. A. Javier: Talvez a AIM possa contribuir para o desenvolvimento de temas como o mencionado na pergunta anterior. O mais importante em termos de formação é promover e organizar reuniões em nível regional e dar atenção especial aos mosteiros com poucos recursos, tanto humanos quanto econômicos, a fim de melhorar os níveis de treinamento.
III. A economia
Cada mosteiro é autônomo, mas sua Congregação intervém na situação econômica dos mosteiros? Ela os monitora? Ela apresenta as contas anuais?
P. A. Javier: Intervenção é uma palavra muito forte e deve ser interpretada de várias maneiras. Dentro da Congregação, temos mecanismos para controlar e supervisionar a situação financeira e econômica de todos os mosteiros. Uma vez por ano, eles são obrigados a apresentar um relatório de auditoria externa e, a cada quatro anos, como parte da visita canônica, é feita uma visita financeira. Tudo isso é supervisionado pelo Conselho de Auditores da Congregação.
P. A. Ignasi: Durante a visita canônica, temos de verificar as contas e a situação econômica dos últimos quatro anos. Os mosteiros se ajudam mutuamente dentro de cada província e também em nível da Congregação.
Vocês têm um fundo de solidariedade? E como ele funciona?
P. A. Javier: Não exatamente. As crises econômicas são tratadas individualmente e buscamos soluções em que a solidariedade de outras comunidades possa ser chamada. Nesse sentido, a Congregação desempenha mais um papel de mediação e consultoria.
P. A. Ignasi: Temos um Fundo de Solidariedade da Congregação. O último Capítulo Geral nos pediu que elaborássemos os estatutos, que foram aprovados pelo Conselho de Visitadores em novembro de 2024.
Sua Congregação tem algum recurso próprio além das contribuições dos mosteiros?
P. A. Javier:




